Regimento Interno da Câmara Municipal de Ribeirão Preto (Resolução nº 174, de 22 de maio de 2015)
Art. 265 - As Comissões contarão, para o desempenho de suas atribuições, com o assessoramento técnico especializado, adequado às suas áreas de competência, prestado por órgão de assessoramento legislativo da Câmara Municipal constituído por técnicos de seu quadro de servidores, encarregados de fornecer aos Vereadores os estudos básicos de elaboração legislativa e de elaboração dos pareceres e relatórios das Comissões.
Parágrafo 1o. - O órgão de assessoramento legislativo manterá cadastro de pessoas físicas e jurídicas de reconhecida competência nas respectivas áreas de atuação, que poderão, eventualmente, na qualidade de consultores ser contratados pela Câmara Municipal mediante remuneração por serviços prestados.
Parágrafo 2o. - Entidades e associações representativas da sociedade poderão credenciar, junto à Câmara Municipal representantes que eventualmente exercerão assessoramento, sem ônus para o Município, aos trabalhos das Comissões Permanentes, respeitado regime de cadastramento instituído através de resolução.
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